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AGO / AGE 2025

Edital de Convocação

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO
JAL LTDA
CNPJ n. º 05.548.335/0001-62 -
NIRE JUCERJA n. º 33.4.0004331-6
                EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

O Diretor Presidente da Cooperativa no uso das atribuições, que lhe confere o Estatuto Social, convoca os seus 24 (vinte e quatro) delegados efetivos, que representam os 2.589 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove) associados, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará de forma presencial na Avenida Automóvel Clube, n.º 990 - Centro - São João de Meriti - RJ, no dia 16 de abril de 2025, obedecendo aos seguintes horários e quorum para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo assim o que determina o Estatuto Social:

01

Em primeira convocação às 15 horas, com a presença de dois terços do número total de delegados;

02

Em segunda convocação às 16 horas, com a presença de metade mais um do número total de delegados;

03

Em terceira e última convocação às 17 horas com a presença mínima de dez delegados seccionais, para deliberar sobre os seguintes assuntos, que compõem a ordem do dia:

Assembleia Geral Ordinária

1) Prestação de contas do exercício de 2024;

2) Destinação das sobras apuradas;

3) Fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de presença dos membros estatutários;


4) Rateio das despesas;

5) Utilização do FATES;

6) Assuntos de interesse geral.

Assembleia Geral Extraordinária

Reforma do Estatuto Social para atualização e adequação às novas normas previstas na Resolução CMN 5.131, de 25/04/2024, no Capítulo VI, Seção I – Das Assembleias Gerais, no seguinte artigo e seus parágrafos:

 

Art. 21, §3º - Inclusão da área de admissão;

 

Art. 21, §4 – Definição da seccional do delegado eleito e a vedação de exercer cargos estatutários;

 

Art. 21, §6 – Correção da grafia “dia”;

 

Art. 21, §8 – Estabelecimento de voto proporcional pelo número de sócios de cada seccional e a vinculação da votação de cada delegado pelo que for deliberado nas reuniões seccionais;

 

Art. 21, §11 – Estabelecer que nos casos de ausências dos delegados seccionais nas assembleias, qualquer associado da seccional poderá votar nas deliberações que foram definidas nas reuniões seccionais para serem computadas na assembleia geral;

 

 Art. 21, §14 – Inclusão da área de admissão e a vedação da representação por delegados em assembleias convocadas diretamente por 1/5 (um quinto) dos associados da cooperativa.

São João de Meriti, 17 de março de 2025.

Marcos Antônio Pereira Guimarães
Diretor Presidente

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